231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil a apreciação da validade ou nulidade do casamento católico (art.º 1625º, do CC), naturalmente
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Relator: FONTE RAMOS
casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil a apreciação da validade ou nulidade do casamento católico (art.º 1625º, do CC), naturalmente
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
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Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I – Não tendo sido provado que o tracto de
Relator: SALVADOR DA COSTA
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