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  1. TRCsó sumário

    1446-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    terceira pessoa que, no entanto, não fizera inscrever essa aquisição. III- Se os anteriores adquirentes não registaram o seu direito, não podem depois invocar perante terceiros o facto de terem

  2. TRC

    573/06.4TTCBR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    ordenacional a desresponsabilização das pessoas colectivas nos casos limite em que a infracção se verificou porque o agente desobedeceu a ordens expressas dadas pela pessoa colectiva. V – Mas ordens ... instruções “genéricas”, sendo que no caso destas não ocorre tal desresponsabilização. VI – O facto de o Banco arguido ter delegado em determinados colaboradores/trabalhadores, que exercem funções de chefia relativamente

  3. TRCcitado por 1

    144/11.3TBFCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    registos de aquisições de terceiros posteriores ao registo da acção, evitando-se, assim, o facto de, intentada uma acção de execução específica, o réu poder neutralizar a decisão do tribunal ... conseguinte, será com base em critérios de razoabilidade próprios do comum das pessoas que se deverá averiguar a utilidade que a prestação teria - ou não teria - para o credor, atendendo