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  1. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    função do valor do pedido. 2. Não há falta de causa de pedir se factos invocados pela recorrente para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos ... potencialidade para formar caso julgado material. 4. Se a Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas