53 resultados

  1. TRC

    186/08.6TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio, tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva) e o registo, de natureza constitutiva, confere

  2. TRCsó sumário

    1828/02

    Relator: REGINA ROSA

    declaração, é grave, uma vez que está em causa a área - um elemento essencial da identificação física do imóvel. V - Esta deficiência é causa de nulidade do registo, não podendo