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  1. TRC

    573/06.4TTCBR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    trabalho nocturno e do suplementar. IV – Decorre de um princípio de carácter geral do direito contra-ordenacional a desresponsabilização das pessoas colectivas nos casos limite em que a infracção ... caso destas não ocorre tal desresponsabilização. VI – O facto de o Banco arguido ter delegado em determinados colaboradores/trabalhadores, que exercem funções de chefia relativamente aos demais, a obrigação de procederem