1122/11.8TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: LUÍSA RAMOS
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I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
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Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – Tendo os réus obtido registo da sua aquisição
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1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
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1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Para os efeitos do art.794º, nº1 do n.C.P.Civil, não releva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. A norma do art.º 1311.º do Código Civil possibilita
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1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 17 n.º 2 do CRP aplica-se a
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões