231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
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Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
Relator: LUÍS JARDIM
escrupuloso cumprimento de regras que conformam a atividade prosseguida, deveres cujo conhecimento e capacidade para cumprir lhe são assacados. 3. Quando, ademais, dela consta a qualificação do comportamento desvalioso como ... vinculados por contrato de trabalho, do regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as