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Relator: E. Sequeira
exercido as correspondentes funções (gerência de facto), fica prejudicado o conhecimento do outro fundamento articulado tendente ao mesmo fim - ausência de culpa sua na diminuição do património da sociedade para
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Relator: E. Sequeira
exercido as correspondentes funções (gerência de facto), fica prejudicado o conhecimento do outro fundamento articulado tendente ao mesmo fim - ausência de culpa sua na diminuição do património da sociedade para
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Sumário (da relatora): I – Tendo os réus obtido registo da sua aquisição
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