3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por violação, pela arguida
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Relator: LUÍS JARDIM
caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por violação, pela arguida
Relator: ANTÓNIO LATAS
prevêem a gravação áudio ou audiovisual do requerimento do Ministério Público, da resposta do arguido e do despacho de aplicação de medida de coação, quando esta tenha lugar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
vigiada) que a dita «localização celular». VI – No caso apreciando, não há suspeitos nem arguidos e pretendia-se com a promoção desatendida obter informações que abarcam um universo ilimitado, incaracterístico
Relator: RAQUEL RÊGO
nulidade perante o Tribunal onde a gravação foi realizada. II- Tal nulidade deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar da entrega da cópia dos registos de gravação
Relator: GOES PINHEIRO
caso destas não ocorre tal desresponsabilização. VI – O facto de o Banco arguido ter delegado em determinados colaboradores/trabalhadores, que exercem funções de chefia relativamente aos demais, a obrigação de procederem
Relator: COELHO DE MATOS
nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida enquanto não terminar o depoimento da testemunha a inquirir para além do número legal permitido. 2. A acção de impugnação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir