1317/22.9T8PTM.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar