1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Não é de considerar lavrado com base em título falso, o registo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – Tendo os réus obtido registo da sua aquisição
Relator: LUÍS CRAVO
I – Para os efeitos do art.794º, nº1 do n.C.P.Civil, não releva
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O artigo 101º, nº 1, do C. P. Penal, não delimita
Relator: EVA ALMEIDA
I - Registada a penhora sobre o imóvel, a posterior alienação efectuada pela
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: MANUEL CAPELO
I – A penhora de imóveis e o seu registo, tendo entre si
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à