4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conta pelo juiz na sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conta pelo juiz na sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando
Relator: HÉLDER ROQUE
Tribunal é o detentor da legitimidade para, oficiosamente, independentemente de qualquer impulso processual de outrém, proceder, não só ao registo da sentença dectaratória de falência, como ainda à remoção ... dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido de proceder
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – Tendo os réus obtido registo da sua aquisição
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a