4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: FREITAS NETO
1. É inoponível a terceiro adquirente que registou a aquisição da propriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso