11/10.8TCGMR-A.G1
Relator: HELENA MELO
1. .A acção de impugnação pauliana é uma acção de natureza pessoal
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Relator: HELENA MELO
1. .A acção de impugnação pauliana é uma acção de natureza pessoal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
É manifesta a falta de fundamento da oposição mediante embargos de terceiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - Registada a penhora sobre o imóvel, a posterior alienação efectuada pela
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: MÁRIO JOÃO CAELAS BRÁS
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A partilha extrajudicial do património comum do casal, efectuada posteriormente ao
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 58º do RGCO, não afasta a possibilidade de a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: MOTA MIRANDA
I - Por força do artigo 865º, nº 1, do C.P.C., só podem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de