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  1. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    circunstâncias em que o acidente ocorreu e das consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação ... obrigações que lhe são atribuídos e a descrição pormenorizada do acidente e dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações (artº 111º). III - Na eventualidade