TRC
4369/18.2T8LRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
circunstâncias em que o acidente ocorreu e das consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação ... acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (artº 112º, nº 1). IV - De acordo com o disposto no artigo 119º