TRC
222/05
Relator: JORGE ARCANJO
gravação ou a transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode aniquilar a capacidade de livre apreciação da prova pelo julgador de 1ª instância, onde este detém a liberdade
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Relator: JORGE ARCANJO
gravação ou a transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode aniquilar a capacidade de livre apreciação da prova pelo julgador de 1ª instância, onde este detém a liberdade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tendo a liberdade condicional sido concedida por referência a várias penas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que se admita que a colheita coativa de vestígios biológicos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A Lei n.º 5/2008, de 12/2, alterada pela Lei n