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  1. TRCsó sumário

    5144/21.2T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos ... previstas, não havendo também qualquer razão que autorize uma interpretação extensiva. IV – Provada a propriedade da Apelada, os Apelantes, além de não fazerem prova da existência de qualquer título