TRCsó sumário
5144/21.2T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para ... não pode exceder o prazo de 5 meses a contar da data do trânsito em julgado da decisão que o conceder – a desocupação do imóvel – a jurisprudência vem entendendo