3486/21.6T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas
4 resultados
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
caraterização efetuada – respetivamente «carreiras de regime especial» e «regime especial» - e no facto, já referido, de apenas os regimes especiais em que incluiu o pessoal dos registos, serem excluídos ... outubro de 1999 e, pelo menos, até 31 de dezembro de 2001, foram fixadas novas percentagens emolumentares para cálculo da participação emolumentar, estabelecendo-se limites, e foi assegurado um vencimento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de