1791/06-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
outro lado, não podendo outro Tribunal assumir competência para a alterar ou revogar, o risco de subtracção do menor por parte da mãe, residente noutro país da União Europeia, não
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
outro lado, não podendo outro Tribunal assumir competência para a alterar ou revogar, o risco de subtracção do menor por parte da mãe, residente noutro país da União Europeia, não
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
mesmas, em vez de poupá-las a tal sofrimento, dados os riscos traumáticos indeléveis que os mesmos causam nestas idades, a Requerida, violou, com tais comportamentos, o regime decretado pelo
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- Os convívios da criança com o progenitor com quem não reside habitualmente
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I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A criança tem direito a conviver com ambos os progenitores e os
Relator: SANDRA MELO
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1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
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I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Corresponde, em regra, ao interesse do menor estabelecer/manter contactos com o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Em processo tutelar cível, sob a forma de acção tutelar comum