1947/19.6T8BRG-H.G1
Relator: PAULO REIS
pedido em função dos elementos já obtidos até esse momento; II - No quadro processual aplicável importa sublinhar a relevância da audição dos progenitores na conferência, com a possibilidade de explicitarem ... tendo por base outros elementos que o justifiquem e tendo sempre em conta o interesse da criança; IV - Ainda que não seja aqui exigível uma fundamentação exaustiva, atenta a provisoriedade