682/13.3TMLSB-C.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
solução que julgue mais conveniente e oportuna, não se aplica à forma do processo ou do meio processual. (Sumário do Relator
15 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
solução que julgue mais conveniente e oportuna, não se aplica à forma do processo ou do meio processual. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - É de exigir aos progenitores uma actuação ajustada não aos seus
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: SANDRA MELO
Embora a exiguidade de elementos probatórios não justifique, em regra, que o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em conformidade com o estipulado pelo artigo 9º, nº 3, da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação do exercício
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A pendência de pedido de alteração das responsabilidades parentais, tendo por
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I –Estando provado que as menores, com 16 e 15 anos respectivamente
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O facto de a Menor não estar com os Requerentes desde