486/22.2T8MBR.C1
Relator: HELENA MELO
subjetiva, podem fundamentar o pedido de alteração. A superveniência objetiva verifica-se quando os factos que configuram a alteração das circunstâncias, ocorrem depois do encerramento da discussão da causa ... superveniência subjetiva recai sobre o requerente o ónus de alegar e provar os factos concretos que objetivamente justifiquem o conhecimento tardio dos fundamentos da alteração. III – Se o requerente