TRG
4828/19.0T8VNF-K.G1
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
6 resultados
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Interessa determinar se uma decisão que afaste a possibilidade de ocorrência de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais