TRGcitado por 6
151/17.2GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
6 resultados
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Não é juridicamente admissível condicionar a suspensão da execução da pena de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se