151/17.2GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
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Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: FERNANDO CHAVES
1 - O que constitui verdadeiro pressuposto material do regime de prova é
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: ARTUR VARGUES
I - Como vem assinalando a Jurisprudência, a fundamentação não tem de ser
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Os deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos como condição
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma
Relator: JORGE JACOB
1. No caso de revogação será sempre exigível a audição presencial do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o artº 50º nº 2 do Cod. Penal que “o