Parecer n.º 64/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
conclusão anterior, o regime jurídico - funcional do pessoal da Misericórdia de Lisboa estava essencialmente moldado segundo um regime de direito público, gozando de um estatuto de funcionário público
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Relator: FERREIRA RAMOS
conclusão anterior, o regime jurídico - funcional do pessoal da Misericórdia de Lisboa estava essencialmente moldado segundo um regime de direito público, gozando de um estatuto de funcionário público
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