1264/12.2TBBCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A finalidade do artigo 16.º, n.º 2, alínea g
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: BARRETO NUNES
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Relator: BARRETO NUNES
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando