7180/08.5TBBRG.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. No contrato de mediação imobiliária, o regime de exclusividade visa proteger
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Relator: A. COSTA FERNANDES
1. No contrato de mediação imobiliária, o regime de exclusividade visa proteger
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A finalidade do artigo 16.º, n.º 2, alínea g
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O mediador tem direito a ser remunerado quando a sua atuação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
No contrato de mediação imobiliária o alcance da norma do nº 4
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Apesar do contrato ser omisso quanto à obrigatoriedade da atribuição de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº