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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 120/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª) De acordo com o disposto ... câmara municipal e o «exercício de quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não»; 3ª) Constitui actividade profissional pública, para efeitos da citada norma do Decreto