TRG
39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer