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  1. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    vista contrário ao da convicção do tribunal. 5- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem