TRG
39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
vista contrário ao da convicção do tribunal. 5- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem