TRG
39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
partes comuns do edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem