162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: PAULO REIS
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I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: LUÍS CRAVO
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1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: JORGE ARCANJO
1.- Perante o incidente de reclamação de bens, a lei (art. 1348º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do