223/16.0GBLLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: JORGE FRANÇA
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: FELIZARDO PAIVA
A obrigatoriedade de remição de uma pensão objecto de revisão da incapacidade
Relator: JORGE JACOB
I – A proibição de conduzir veículos com motor prevista no art. 69º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tendo um contrato de compra e venda de um imóvel para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao contrato de compra e venda para consumo aplica-se, além
Relator: FRANCISCO MATOS
O regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação, que
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. As normas contidas nos n.ºs 2, 3 e 4 do
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: JACINTO MECA
I – Por via do disposto no artº 11º do D.L. nº 303/2007
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal não pode alterar unilateralmente a retribuição no que