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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – As normas do n.º 2 do art. 52.º e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: TELES PEREIRA
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Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O regime previsto no artº 492º, nº 2 do C.P.P. é