4421/21.7T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
mera referência tabelar sobre a legitimidade não forma caso julgado formal, o que implica que a questão possa ser levantada no momento processual de recurso e o Tribunal possa dela
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Relator: CHANDRA GRACIAS
mera referência tabelar sobre a legitimidade não forma caso julgado formal, o que implica que a questão possa ser levantada no momento processual de recurso e o Tribunal possa dela
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: REGINA ROSA
I – A Lei 61/08, de 31/10, que alterou o regime do divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao contrato de compra e venda para consumo aplica-se, além
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: TELES PEREIRA
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