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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: SÍLVIA PIRES
I - A Lei nº 135/99, de 28 de Agosto, posteriormente revogada e
Relator: REGINA ROSA
I – A Lei 61/08, de 31/10, que alterou o regime do divórcio
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A admissão dos documentos apresentados no decurso da audiência final segue o
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. As normas contidas nos n.ºs 2, 3 e 4 do
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Pela previsão do artigo 3.º da Lei n.º 41/2013, de
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO AMARAL
No processo de injunção, quando não seja apresentado pelo opoente o documento
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
O facto de para a obtenção da pensão de sobrevivência por parte
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: JACINTO MECA
I – Por via do disposto no artº 11º do D.L. nº 303/2007