TRG
6209/17.0T8GMR.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao contrato de compra e venda para consumo aplica-se, além
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: ISABEL FONSECA
1. Procedendo-se à expropriação de duas parcelas de terreno, com as