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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: JORGE FRANÇA
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Em matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente
Relator: REGINA ROSA
I – A Lei 61/08, de 31/10, que alterou o regime do divórcio
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: JORGE JACOB
I – A proibição de conduzir veículos com motor prevista no art. 69º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A admissão dos documentos apresentados no decurso da audiência final segue o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) requerida a reabertura da audiência de julgamento para substituição da pena
Relator: MOISÉS SILVA
Sumário: i) com a alteração do art.º 2.º n.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tendo um contrato de compra e venda de um imóvel para
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao contrato de compra e venda para consumo aplica-se, além
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: FRANCISCO MATOS
O regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação, que
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. As normas contidas nos n.ºs 2, 3 e 4 do
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Pela previsão do artigo 3.º da Lei n.º 41/2013, de