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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: JORGE FRANÇA
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O regime aplicável in totum ao instituto da prescrição é o mesmo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – As normas do n.º 2 do art. 52.º e
Relator: JORGE JACOB
I – A proibição de conduzir veículos com motor prevista no art. 69º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) requerida a reabertura da audiência de julgamento para substituição da pena
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O regime previsto no artº 492º, nº 2 do C.P.P. é
Relator: ISABEL FONSECA
1. Procedendo-se à expropriação de duas parcelas de terreno, com as