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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – As normas do n.º 2 do art. 52.º e
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, que instituiu o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Pela previsão do artigo 3.º da Lei n.º 41/2013, de
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: ISABEL FONSECA
1. Procedendo-se à expropriação de duas parcelas de terreno, com as