385/23.0T8STR-D.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
tutelar cível de alteração de regime do exercício das responsabilidades parentais, quando existe o risco de a demora que a sua normal tramitação, sobretudo quando está em causa o período
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Relator: HELENA BOLIEIRO
tutelar cível de alteração de regime do exercício das responsabilidades parentais, quando existe o risco de a demora que a sua normal tramitação, sobretudo quando está em causa o período
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
própria, compra ao fabricante ou ao fornecedor mercadorias para revender a terceiros, assumindo os riscos da comercialização, comprometendo-se a satisfazer certas obrigações (como adquirir uma quota mínima de bens
Relator: CRUZ BUCHO
suposto ir inserir-se progressivamente, produz efeitos dessocializantes devastadores, e nenhum desses riscos está presente na pena de multa. VI – Assim, uma vez que o julgador optou por uma pena
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime de condução perigosa de veículo é um crime de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A multa de substituição diferencia-se da pena principal de multa
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Nada dispondo a lei sobre o regime jurídico do contrato de
Relator: ARTUR DIAS
I – No novo regime de recursos resultante do Dec. Lei nº 303/2007