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  1. TRCcitado por 2

    141/11.9TBAMM.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    propósito de garantir a sua melhor rentabilidade», objectivo também salientado pelo preâmbulo do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos (DL 384/88 de 25/10). III - Atendendo à unidade ... 1380º do CC sejam analisadas à luz do conjunto das normas relativas ao regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, em que aquele artigo