02385/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Os recursos contenciosos em matéria fiscal antes de 1.1.2004 eram regulados
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Os recursos contenciosos em matéria fiscal antes de 1.1.2004 eram regulados
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propósito de garantir a sua melhor rentabilidade», objectivo também salientado pelo preâmbulo do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos (DL 384/88 de 25/10). III - Atendendo à unidade ... 1380º do CC sejam analisadas à luz do conjunto das normas relativas ao regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, em que aquele artigo
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1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
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1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a