316/09.0JABRG-E.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena pertence ao Tribunal de Execução das Penas; II- Não se vislumbra princípio ou norma legal que autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena pertence ao Tribunal de Execução das Penas; II- Não se vislumbra princípio ou norma legal que autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão
Relator: JUDITE PIRES
princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a faculdade aos contratantes de, na regulamentação convencional dos seus interesses, se afastarem das regras tipo legalmente fixadas para o contrato
Relator: ELSA PAIXÃO
será o último recurso, nem ofende a justiça material do ponto de vista do princípio da igualdade, porque o condenado que não haja pago a multa por carência económica ... condenado relapso que, podendo pagar a multa em prestações, não o requer no prazo legal e o condenado que nunca pode pagar a multa por carência económica
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As normas relativas aos aspectos substanciais, vg. do apuramento da responsabilidade do
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Das normas constantes nos artºs 43º, nºs 1 e 2 e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo de regulação do poder paternal é um processo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de