6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: CARLOS MOREIRA
2.Provado que a produtora de telha concedeu para ela garantia de dez anos no pressuposto do respeito de certas regras na sua colocação, e que, em termos de normalidade
Relator: PAULO REIS
impedido de celebrar o contrato visado diretamente, tal como sucedeu. II - Tratando-se de pressuposto ou requisito constitutivo do direito à retribuição cabe à empresa de mediação imobiliária alegar
Relator: CRUZ BUCHO
correcção a jovens maiores de 18 anos e menores de 21 anos) tem como pressuposto a imposição de uma pena de prisão (até 2 anos nos casos dos artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. As prestações da seguradora no seguro de acidentes pessoais podem ser
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo de regulação do poder paternal é um processo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Os artºs 41º e segs. do C.P. tratam das penas de