6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 3º, nº 4 do regime anexo ao Decreto-Lei
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As normas relativas aos aspectos substanciais, vg. do apuramento da responsabilidade do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: ARTUR DIAS
I – No novo regime de recursos resultante do Dec. Lei nº 303/2007
Relator: CRUZ BUCHO
I – Como bem se sintetizou no douto Ac. do STJ de 29