887/10.9GCLRA.C1
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
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Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
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I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
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I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: CRUZ BUCHO
I – Como bem se sintetizou no douto Ac. do STJ de 29
Relator: ANSELMO LOPES
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