889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
factos que a justificam, nos trinta dias subsequentes ao conhecimento desses factos (artº 395º, nº 1 do CT de 2009), sendo apenas atendíveis para justificar a resolução os factos invocados ... factos e as suas nefastas consequências, a manutenção da relação de trabalho. IX – Esse prazo de caducidade apenas começa a correr quando o trabalhador tem conhecimento de todos os factos